Prorrogação da Portaria nº 3.665/2023: Novas regras sobre trabalho no comércio em feriados mudará a partir de março/2026

Se você é empreendedor que atua no setor de varejo, delivery, saúde, logística ou atendimento ao cliente, vale ficar atento: o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou para o dia 1º de março de 2026 a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023.

06/08/2025

4 minutos

Prorrogação da Portaria nº 3.665/2023: Novas regras sobre trabalho no comércio em feriados mudará a partir de março/2026

Essa portaria estabelece regras importantes sobre o trabalho em feriados, e o tema pode afetar desde lojas físicas até startups de tecnologia que operam com atendimento contínuo.

 

O que diz a Portaria nº 3.665/2023?

Essa norma estabelece que o trabalho em feriados no setor do comércio, e em outras atividades correlatas, somente será permitido se estiver autorizado por uma Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).

Ou seja, as empresas precisarão de um acordo formal com os sindicatos que representam os trabalhadores para que a atividade possa funcionar normalmente em datas como 7 de setembro, Natal, Ano Novo, entre outras.

A medida põe fim a uma flexibilização feita em 2021, pela Portaria nº 671, que permitia o trabalho em feriados mesmo sem a negociação coletiva.

 

O que é negociação coletiva?

Negociação coletiva é o processo formal de negociação entre empregadores (ou sindicatos patronais) e os sindicatos que representam os trabalhadores.

Esse diálogo resulta em convenções ou acordos coletivos de trabalho, que estabelecem regras específicas para uma determinada categoria profissional, incluindo remuneração, jornada de trabalho, benefícios, e, no caso em discussão, autorização para trabalho em feriados.

 

Como isso pode impactar a minha empresa?

São várias as atividades empresariais que podem ser enquadradas nas regras da Portaria. Veja alguns exemplos:

  • Marketplaces com operação logística própria ou terceirizada (entregadores, estoquistas, operadores de centro de distribuição);
  • Startups de foodtech ou dark kitchens que funcionam em feriados e fins de semana;
  • Plataformas de atendimento digital ou suporte técnico com plantões em datas comemorativas;
  • Startups com lojas físicas em shopping centers ou ruas comerciais;
  • Healthtechs com unidades de atendimento ambulatorial ou domiciliar.

Se essas operações envolvem trabalhadores contratados sob o regime CLT, a autorização para funcionar em feriados pode depender de negociação coletiva.

 

A partir de quando começará a valer as novas regras?

A regra atual (ainda mais permissiva) continua válida até 1º de março de 2026. Isso dá às empresas um “período de transição” para ajustar sua operação e, se necessário, iniciar conversas com sindicatos patronais e de trabalhadores.

É importante lembrar que, mesmo durante esse período, a legislação municipal sobre funcionamento em feriados deve continuar sendo respeitada. Ou seja, o fato de a Portaria não estar em vigor ainda não dá carta branca para descumprir normas locais.

 

Como se preparar para as novas regras?

I. Mapeie quais áreas da sua operação funcionam em feriados e se envolvem trabalhadores CLT;

II. Verifique a CCT aplicável a sua categoria econômica;

III. Estabeleça diálogo com o sindicato patronal ou busque assessoramento jurídico especializado;

IV. Prepare-se para ajustar escalas de trabalho, modelos contratuais e eventuais remunerações adicionais (como pagamento em dobro ou folga compensatória).

 

Conclusão

A exigência de negociação coletiva para o trabalho em feriados representa mais um aspecto regulatório que precisa ser monitorado de perto, especialmente em setores intensivos em operação.

A boa notícia é que o prazo foi ampliado, dando tempo hábil para adaptação e para o planejamento de estratégias mais alinhadas com a legislação — sem surpresas de última hora.

Se a sua empresa ainda não considera a questão sindical como parte da estratégia jurídica, talvez seja a hora de mudar essa perspectiva.

Ficou com dúvidas? Quer revisar sua estrutura contratual ou entender qual CCT se aplica à sua operação? Fale com a nossa equipe e agende uma consultoria jurídica.

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