Cláusulas Essenciais em Contratos de Prestação de Serviços

Os contratos de prestação de serviços estão presentes nos mais diversos contextos de nosso dia a dia, desde serviços profissionais, terceirização de mão de obra, freelancers, profissionais da saúde, tecnologia, educação, eventos, entretenimento a diversos outros, tornando-se uma base de segurança para o mercado em diversos aspectos.

27/02/2024

Cláusulas Essenciais em Contratos de Prestação de Serviços

Para que essa segurança oferecida pelos contratos seja efetiva, a atenção e o cuidado na elaboração são elementos basilares para evitar conflitos futuros e garantir o funcionamento das relações firmadas.

Abaixo, iremos explorar um pouco algumas cláusulas essenciais que devem estar presentes nos contratos de prestação de serviços, analisando a importância para as partes que compõem o acordo.

 

1. Qualificação das Partes

Também chamada de identificação das partes, é um dos componentes básicos do contrato, o que não diminui sua importância, já que é fundamental para que os integrantes daquele contrato sejam identificados e individualizados.

Uma boa qualificação leva o nome completo das partes, nacionalidade, profissão, estado civil, CPF ou CNPJ, endereço completo, entre outros, buscando sempre a melhor individualização daquele que será identificado.

Ainda, cabe destacar que é importante se atentar se aquele(a) pessoa que está assinando o contrato em questão, possui autorização para firmá-lo, por exemplo, no caso de um contrato com pessoa jurídica, se o indivíduo é autorizado a representar a empresa naquele negócio.

 

2. Objeto e Escopo dos Serviços:

A cláusula do objeto do contrato também precisa de muita atenção, pois ela é quem fixará quais são os serviços a serem prestados, ou seja, nela, uma das partes assume uma das principais obrigações daquela relação que está sendo formada.

Por isso, é importante que o escopo do serviço esteja claro e bem definido, detalhando as atividades que serão realizadas, prazos, entregáveis, além de eventuais limitações ou exclusões.

 

3. Do pagamento:

Quando falamos de um contrato de prestação de serviços, normalmente lidamos com a prestação de um serviço que se executa a fim de uma contraprestação financeira.

Logo, assim como comentamos no objeto do contrato, esta cláusula compõe também uma das principais obrigações contratuais.

Nesta cláusula, deve-se especificar o valor a ser pago pelos serviços, além de fixar a forma de pagamento, prazos, eventuais penalidades em casos de atraso, além de prever, por exemplo, se haverá reajuste ao longo do contrato.

 

4. Obrigações das Partes:

A essência do contrato é evitar conflitos e estabelecer os meios para que a relação firmada seja executada da melhor forma.

Por isso, durante todo o contrato são fixadas responsabilidades e obrigações, como a obrigação de pagamento, ou do que deverá ser executado (previsto no objeto do contrato).

Contudo, a cláusula de “obrigações das partes” apresenta-se para o fim de adicionar obrigações ainda não previstas, como fornecimento de informações, acesso a recursos necessários, entre outras que precisam ser previstas para evitar que a execução do contrato seja prejudicada.

 

5. Propriedade Intelectual e Direitos Autorais:

No ramo de inovação, constantemente lidamos com a atividade e serviços que criam ou envolvem produtos e criações intelectuais, como software, patentes, designs e muitos outros.

Nesta cláusula, é essencial definir claramente a titularidade dos direitos e a eventual autorização de uso concedida entre as partes, evitando litígios ou futuras reivindicações inesperadas de direito.

 

6. Confidencialidade

Outra Cláusula que surge como essencial no meio da inovação é a obrigação de confidencialidade, que de maneira geral, surge para preservar o segredo das estratégias, planos de negócios, técnicas e produtos de uma das partes do contrato.

O seu objetivo é evitar que toda essa produção seja revelada por aqueles que eventualmente tenham acesso privilegiado a ela, podendo prejudicar a posição no mercado daquele a qual as informações pertencem.

 

7. Resolução de Disputas:

Por fim, mas não menos importante, é crucial prever os procedimentos a serem seguidos no caso de eventuais disputas ou divergências entre aqueles que firmaram o contrato.

Esta previsão garante que, em um momento delicado como uma discordância na execução do contrato, as partes sigam o meio mais seguro fixado entre elas em momento anterior, quando o conflito não interferia em suas decisões.

Cláusulas que fixam a mediação, negociação, arbitragem, ou jurisdição judicial são um exemplo destas, garantindo muitas vezes uma resolução menos onerosa e desgastante.

Essas são apenas algumas das cláusulas que garantem um contrato mais firme e seguro.

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