Posso alterar um contrato? Entenda o que é Aditivo Contratual e quando utilizá-lo
O seu objetivo é ajustar ou atualizar as informações contidas no acordo prévio, evitando a necessidade de elaborar um novo contrato, do zero. Em vez disso, o aditivo é anexado ao contrato original, integrando-se ao novo documento.
Imagine a seguinte situação: você firmou um contrato com um cliente por seis meses, mas percebeu a necessidade de estender o prazo por mais seis meses para finalizar o serviço do contrato.
A primeira opção seria redigir um novo contrato completo apenas para mudar o prazo. A segunda opção, mais prática, é elaborar um aditivo ao primeiro contrato, focado na ampliação do prazo inicialmente firmado.
Assim, na segunda opção, garantimos segurança para as novas decisões tomadas dentro daquela relação, de maneira objetiva e sem riscos para ambas as partes.
Quando utilizar um Aditivo Contratual
Quanto aos contextos em que um Aditivo Contratual pode ser aplicado, são alguns que dependem, principalmente, do consenso e da vontade das partes envolvidas. Vejamos alguns, de modo exemplificativo:
Mudança de Datas: se necessária a alteração de prazos, como dilatar a vigência, antecipar entregas ou reestruturar etapas de um projeto;
Mudança de Valores: caso as partes desejem, ou seja necessário por outras circunstâncias, também é possível a alteração de valores firmados anteriormente, ou ajustá-los de acordo com as flutuações de mercado, por exemplo;
Modificação do Objeto: em casos que o objetivo do contrato mudou e o seu respectivo escopo não faz mais sentido à relação das partes, o aditivo pode ser uma opção prática para manter o contrato funcional;
Elaboração e Assinatura do Aditivo Contratual
Para que o aditivo seja válido e devidamente anexado ao contrato a que faz menção, são exigidas algumas formalidades, que incluem a qualificação das partes do contrato, a menção ao contrato que será objeto da alteração e a respectiva cláusula a ser modificada.
E, principalmente, é crucial lembrar que, da mesma forma que o contrato original, o aditivo contratual precisa ser assinado pelas partes que celebraram o contrato (e ser elaborado com a vontade e concordância de ambas), a fim de que ele seja devidamente formalizado e tenha validade.
Além disso, mantenha a observância às leis vigentes que dizem respeito ao disciplinados nos aditivos contratuais, pois descumpri-las pode gerar a invalidade do documento.
Desse modo, ficou claro que o aditivo desempenha a importante função de permitir às partes certa flexibilidade e adaptabilidade nos contratos firmados.
Essa flexibilidade é valiosa para acompanhar as diversas possibilidades de mudanças em uma relação contratual, especialmente no atual mercado dinâmico e competitivo.
No entanto, é essencial seguir as formalidades e observâncias legais necessárias para garantir que os aditivos sejam válidos e eficazes. Negligenciar essas precauções pode transformar uma ferramenta útil em uma fonte de complicações legais e operacionais.
Por isso, procure um advogado especializado e evite dores de cabeça!