A importância da cláusula de não concorrência e de não aliciamento

Com o mercado atual cada vez mais competitivo, é fundamental garantir que funcionários, parceiros e até ex-colaboradores não utilizem informações sensíveis e estratégicas após o fim da relação profissional.

11/09/2024

A importância da cláusula de não concorrência e de não aliciamento

É nesse cenário que as cláusulas de não aliciamento e de não concorrência demonstram sua crucialidade..

Frequentemente presentes em contratos de prestação de serviços, societários, de parceria ou trabalhistas, tais cláusulas, além de preservar o patrimônio do seu negócio, evitam casos de concorrência desleal que podem ser uma grande dor de cabeça!

Para a efetiva aplicação, é necessário ser cuidadoso para que não se extrapole a legislação, evitando que elas sejam invalidadas.

Por isso, vamos explorar a importância, limites e como implementá-las.

Mas o que são a cláusula de não concorrência e de não aliciamento?
As cláusulas de não aliciamento e não concorrência têm finalidades complementares, mas distintas.

A cláusula de não aliciamento impede que ex-colaboradores ou parceiros atraiam funcionários, clientes ou fornecedores da empresa para trabalharem ou realizarem negócios com concorrentes ou com eles próprios.

Ela é comum em contratos de prestação de serviços, de trabalho e de parceria.

A cláusula de não concorrência, por sua vez, visa impedir que ex-funcionários, ex-sócios, ex-parceiros etc atuem em atividades concorrentes, seja criando uma nova empresa ou se associando a um concorrente direto ou, por vezes, indireto.

Essa cláusula estabelece restrições temporárias e geográficas, evitando que a pessoa saia da empresa e passe a atuar contra ela imediatamente.

Ambas as cláusulas protegem a continuidade dos negócios e evitam que ativos intangíveis, como conhecimento de mercado e relacionamento com clientes, sejam prejudicados por ações oportunistas.

Finalidade e importância
Como é possível intuir a partir do apresentado até aqui, o objetivo principal dessas cláusulas é a proteção dos interesses do negócio.

É comum que prestadores de serviços, funcionários, sócios e parceiros tenham acesso a diversos tipos e formas de informação, desde um planejamento estratégico a uma lista de clientes.

Perder ativos como os exemplificados pode prejudicar os planos e operação da empresa frente a potenciais concorrentes, comprometendo seu potencial competitivo.

Nesse sentido, a cláusula de aliciamento tem o intuito de que, ao deixar o negócio, o ex-prestador de serviço, colaborador ou sócio não utilize do seu contato com clientes e outros colaboradores/sócios para adquiri-los para si (como cliente ou funcionário).

Já a cláusula de não concorrência, evita que, logo após um período determinado do rompimento da relação, o indivíduo decida atuar no mesmo ramo, em uma área geográfica, permitindo que o negócio se reorganize sem ter que enfrentar um concorrente direto que conheça sua operação.

Limitações Legais e Jurisprudência
No Brasil, as cláusulas de não aliciamento e não concorrência devem respeitar certos limites legais para serem válidas.

O direito ao trabalho é garantido pela Constituição, e nossa legislação costuma impor algumas condições de validade para essas cláusulas.

Entre as principais exigências estão a fixação de um prazo razoável e delimitação geográfica clara, de forma a não inviabilizar totalmente a atuação profissional do indivíduo.

Essas limitações existem para evitar que as cláusulas sejam abusivas, garantindo um equilíbrio entre a proteção do empregador e os direitos do trabalhador.

As cláusulas de não aliciamento e não concorrência são ferramentas estratégicas valiosas para proteger os negócios de concorrência desleal e perda de ativos essenciais. No entanto, sua implementação deve ser feita com equilíbrio e cuidado, respeitando os limites legais e assegurando que as restrições sejam proporcionais.

Ficou com alguma dúvida sobre essas cláusulas e contratos? Fale conosco!

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